Assessoria Previdenciária

Contabilidade e Assessoria Previdenciária - Especializada em Cálculos Previdenciários

Olá, Prezado Sr. (a) aposentado ou pensionista do INSS:
Através desta, vimos comunicar-lhe que muitos beneficiários do INSS possuem diferenças em seu benefício previdenciário (aposentadoria/pensão/auxílio)  passíveis de revisão, e, portanto, têm o direito de buscar o recálculo do benefício para apurar e resgatar as diferenças não pagas pelo INSS. Diversos estudos e análises jurídicas demonstram que mais de 50% dos benefícios pagos pelo INSS são passíveis de algum tipo de revisão.
Existem diversas teses revisionais que podem se enquadrar em seu benefício, caso isso ocorra, terá o direto de ter seu benefício revisado e recalculado e ainda receber os valores atrasados até nos últimos 5 (cinco) anos.
Em alguns dos casos, por exemplo, podem ter direito a receber estas diferenças pessoas que se aposentaram por invalidez, que se aposentaram até a data da entrada em vigor da Constituição de 1988, dentre outros tipos de benefícios. Como também, se você é aposentado do INSS entre 1977 a 2007, ou então pensionista de pessoa com aposentadoria concedida neste período, tem grandes chances de revisar e aumentar seu benefício.
Verifique alguns tipos de revisionais que podem através de recálculo aumentar seu benefício:
 

SÚMULA 260 (ART. 58 ADCT) - JUST. FEDERAL
DIB 21/11/1966 a 04/10/1988 - Espécie 32 (Ap. Invalidez)
 
SÚMULA 260 (ART. 58 ADCT) - JUST. ESTADUAL
DIB 21/11/1966 a 04/10/1988 - Espécie 92 (Invalidez Acidentária)
 
SÚMULA 02 (OTN/ORTN) 
DIB 06/1977 a 04/10/1988 - Espécies 41, 42 e 46
 
TETO - EC 20/1998 
DIB até 16/12/1998 - Limitado em 1.081,50 (Teto Legal 1.200,00)
 
TETO - EC 41/2003 
DIB até 31/12/2003 - Limitado em 1.869,34 (Teto Legal 2.400,00)
 
AP. INVALIDEZ - ART. 29, § 5º 
DIB a partir de 07/1991 - Espécie 32
 
AUXÍLIO DOENÇA - ART. 29, II 
DIB a partir de 29/11/1999 - Espécie 31
 
AUXÍLIO DOENÇA - ART. 29, II C/C AP. INVALIDEZ - ART. 29, § 5º 
DIB a partir de 29/11/1999 - Esp. 31 C/C DIB a partir de 29/11/1999 - Esp. 32
 
PENSÃO POR MORTE - LEI 9.032/95 A 9.528/97 
DIB 29/04/1995 a 10/12/1997 - Espécies 03, 21, 22 e 28 (Pensão por Morte)
 

Caso o (a) senhor (a) se enquadre em alguma destas hipóteses ao lado, ou esteja descontente com sua renda mensal, acreditando ter direito a revisão de benefício, convidamos o (a) senhor (a) a fazer-nos uma visita em nosso escritório, no endereço abaixo, sem qualquer compromisso, para que possamos verificar através de cálculos previdenciários.
Pedimos a gentileza de, se possível, quando da sua visita, trazer a sua Carta de Concessão de Beneficio com a Memória de Cálculo e em caso de aposentadoria por invalidez, também a Carta de Concessão do Auxílio-Doença com a Memória de Cálculo. Caso o(a) senhor(a) não possua estes documentos em mãos, poderá solicitá-los junto a agência do INSS que irá fornecê-los prontamente.
RESSALTAMOS que, esta análise, se cabe ou não algum tipo de revisão em seu benefício é GRATUITA!
Agradecemos pelo contato e aguardamos sua visita!!!
EKIPE CONTÁBIL - Um nome que nasce com 26 anos de experiênciaRegistro no Conselho Regional de Contabilidade n.º 2SP02563